Sábado, 7 de Agosto de 1920Autonomia das Colónias039861
A Lei n.º 1005 concede às colónias autonomia financeira e descentralização administrativa compatíveis com o seu desenvolvimento e permite que as faculdades do Poder executivo no ultramar possam ser temporariamente exercidas por Altos Comissários. Alterou a Constituição no referente às províncias ultramarinas, agora com o nome de colónias.
ano:
1920 | tema:
Questão Colonial